A licitação na modalidade de concorrência número 217/2011, do Centro de Planejamento Oscar Niemayer - CEPLAN, processo do qual faz parte o documento analisado nesse trabalho, deve obediência às leis e normas relacionadas no capítulo 3 – DA SUBORDINAÇÃO do edital. São elas
Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores: institui normas para o processo de licitação e contratos administrativos e dá outras providências. É a principal fonte normativa do processo, sendo que estabelecer as normas próprias do Direito Público próprias da licitação e desse tipo de contratação, em que o contratante que é a Administração Pública, possui prerrogativas em relação ao contratado, estabelecendo uma relação de verticalidade em que no caso, a Fundação Universidade de Brasília se encontra em posição superior em relação aos licitantes e contratados, podendo por exemplo, fiscalizar, aplicar penalidades e fazer alterações posteriores no contrato desde que essa possibilidade esteja previstas na lei e no instrumento convocatório, salvo cláusulas financeiras e algumas de serviço.
A legislação proveniente do Direito Civil se aplica subsidiariamente ao processo licitatório do qual faz parte o documento. Elas estabelecem normas referentes a relações de consumo, responsabilidade civil pelos produtos ou serviços prestados ao consumidor ou postos em circulação no mercado, registro das empresas para aquisição de personalidade jurídica e capacitação técnica para atuar em determinadas áreas e características e requisitos necessários para .
Lei nº 8.078/90: Código de defesa do Consumidor
Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) no que for pertinente e à Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
Decreto 6204/2007: Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para empresas de pequeno porte nas contratações com a Administração Pública, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006.
Resolução 307 do Conselho Nacional do Meio-Ambiente - CONAMA, de 05/07/2002: Estabelece diretrizes e procedimentos para gestão de resíduos provenientes da construção civil.
Instrução Normativa nº 01/2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
Disposições do Edital de Licitação: O instrumento convocatório deve observas todas as Leis e atos normativos descritos acima, sendo ele a norma mais específica a ser observada no processo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário