quarta-feira, 1 de junho de 2011

Trâmite e análise documental das licitações de imóveis da Terracap

Qualquer pessoa, física ou jurídica, individual ou em grupo, pode participar das licitações da Terracap - Agência de Desenvolvimento do DF, para aquisição dos lotes vendidos pelo Governo do Distrito Federal. O edital é amplamente divulgado, além de ser distribuído gratuitamente em órgãos públicos do DF e nas agências do BRB Banco de Brasília. Isso acontece com o objetivo da administração pública atrair o maior número de licitantes para que haja maior possibilidade de que lances mais altos sejam apresentados nas propostas.

O Edital é o documento com a regulamentação e as descrições de todos os terrenos que estão à venda no procedimento, que em se tratando de terrenos pertencentes ao governo não provenientes de aquisição em processos judiciais ou de dação para pagamento de dívidas com a Fazenda Pública, eles serão alienados sob a modalidade de licitação concorrência, e não leilão! A regulamentação do procedimento descrito no Edital se baseia na legislação geral que está na lei federal 8.666 de 1993, enquanto que as descrições das restrições à destinação do uso dos lotes (se podem ser destinados ao comércio, residências e/ou indústrias) se baseiam na legislação distrital estabelecida para cada administração regional onde se encontra o terreno, no Plano Diretor Local - PDL.
Após ler o edital, e de preferência visitar o terreno, o licitante deverá preencher um documento chamado Proposta de Compra, cujo modelo se encontra em anexo no edital de licitação com as instruções para o seu preenchimento. O interessado deverá também depositar um valor de caução, que é uma garantia, que deverá ser pago por meio de transferência eletrônica nas agências do BRB.
Após o encerramento do prazo de entrega das propostas, acontece à cerimônia de abertura, onde o Presidente da Comissão de Licitação irá fazer a leitura das propostas e o licitante vencedor será aquele que tiver dado o maior lance, se claro, tiver também atendido a todas as exigências do edital.
Todo esse trâmite dá a noção a interdependência entre várias séries documentais da licitação para alienação de lotes públicos pertencentes ao GDF, ou seja, a relação orgânica entre os documentos produzidos, uma vez que a licitação é um processo administrativo, ou seja, uma sucessão de vários atos relacionados entre si que tem como objetivo a concretização de um ato final. No caso, o ato final seria a venda dos terrenos aos licitantes vencedores, observando as normas estabelecidas e a destinação dos respectivos lotes.

Por fim, vamos fazer uma análise diplomática do edital de licitação de imóveis (uma análise que vale para qualquer documento de mesma natureza da Terracap):


ANÁLISE DIPLOMÁTICA:

Denominação do documento: Edital de licitação

Denominação da Espécie: Edital

Signos Especiais: Logo marca da Terracap

Signos de validação: Assinatura dos membros da comissão de licitação, carimbos

Data cronológica: o dia da sua produção

Data topológica: a cidade/bairro onde foi produzido

Forma: Originais múltiplos

Formato: Revista

Suporte: Papel

Gênero: Textual, imagético e iconográfico

Idioma: Português

Principal legislação em que se baseia: Lei Federal 8.666/1993

ANÁLISE TIPOLÓGICA:

Entidade Produtora: Terracap - Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal

Destinatários: Possíveis interessados em participar da licitação e todos os cidadãos que queiram saber a respeito da administração pública do DF.

Conteúdo do documento (função): Instruções para participação no certame, descrição dos terrenos que serão alienados tais como suas restrições de uso e informações gerais sobre atividades fim da Terracap.

Trâmite: Na fase interna da licitação, o edital é elaborado pela comissão de licitantes baseados na legislação, em estudos de viabilidade e nos planos diretores locais. O edital é então publicado e distribuído gratuitamente e órgãos públicos do GDF e nas agências do BRB.

Série Documental: Editais de Licitação - Alienação de Imóveis - Modalidade Concorrência

Séries Relacionadas: Atividades fim, Normas, Planos Diretores Locais, Propostas Vencedoras, Registro de Pagamento de cauções.


Um comentário:

  1. Gostei da postagem e de como você abordou o conteúdo... você está de parabéns....

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