Princípios... um tema tão importante que é o primeiro assunto abordado pela lei 8666/1993. Já no seu artigo terceiro, diz a norma federal:
"Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)"
ISONOMIA / IGUALDADE / IMPESSOALIDADE: Todos os licitantes, particulares que participam do certame, devem ser tratados igualmente.
PROPOSTA MAIS VANTAJOSA: é aquela que melhor atenda o interesse da administração e da população, com melhor custo-benefício.
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: princípio explícito implantado na lei recentemente, determina que a administração pública deve observar a preservação do meio ambiente e recursos naturais, evitando contratar com particulares quem venha a degradá-los.
MORALIDADE / PROBIDADE ADMINISTRATIVA: o procedimento não está apenas vinculado a lei, mas também a noção de moral. Todos os envolvidos no certame devem agir de forma proba e honesta. Em nenhuma hipótese será admitido que o procedimento sirva para satisfazer interesses meramente particulares.
PUBLICIDADE: princípio importantíssimo, garante que a licitação seja aberta e transparente a todos, com sua divulgação em vários meio de comunicação (sites da internet, jornais, diário oficial, etc), salvo o conteúdo das propostas, mas mesmo assim, somente até as respectivas aberturas.
VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: princípio que vincula o procedimento ao só as normas legais e constitucionais, mas também ao edital (ou carta convite, no caso de licitação na modalidade convite), que são uma espécie de "norma" diretamente ligada ao procedimento. tanto a administração como os licitantes, não podem contrariar o que diz o instrumento convocatório, uma vez que ao se inscreverem para participar do certame, estão concordando com todos os termos do edital e inclusive do CONTRATO, uma vez que esses se encontra em anexo àquele.
JULGAMENTO OBJETIVO: derivado do princípio da igualdade, significa que os licitantes serão julgados de acordo com critérios objetivos, observando apenas as qualificações necessárias para a execução do contrato, e a proposta de preço e/ou técnica apresentada, sem levar em consideração características pessoais dos licitantes para fins de julgamento.
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA: um dos princípios correlatos, que determina que a administração não deve, atribuir o objeto do contrato a outro se não o vencedor da licitação. Observe, essa compulsoriedade não obriga a administração a firmar o contrato com o vencedor do certame, uma vez que, desde que por motivo formalmente fundamentado, o poder público pode revogar o contrato ou adiá-lo, o que náo se pode fazer é contratar com outro.
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