Devido a complexidade e extensão do tema "fases e procedimentos da licitação", vou dividir o assunto em vários post, uma vez que postar todo esse tema de uma só vez resultaria em um post muito grande que dificilmente alguém teria interesse em ler.
A licitação é uma forma de restrição à liberdade da Administração Pública e possui procedimento delimitado pela lei 8.666. Por meio dela o poder público tenta garantir o melhor contrato possível e participação dos administrados. Sendo um procedimento, compõe-se de uma sucessão de atos preparatórios para o ato final objetivado pela Administração Pública, a contratação com o particular vencedor da licitação. Estes atos, por sua vez, compõem fases, cada uma com seus objetivos e peculiaridades. São as chamadas fases da licitação o objeto do presente estudo. A licitação é dividida em duas fases, a interna, que acontece antes da publicação do instrumento convocatório pela autoridade competente, e a fase externa, após a publicação do instrumento convocatório.
A fase interna compõe-se por procedimentos formais, tais como elaboração do edital, definição do tipo e modalidade de licitação. Toda fase interna é executada pela comissão de licitação e deve atender os seguintes requisitos:
- Projeto básico aprovado e disponível;
- Projeto detalhado em planilhas, com todos os custos unitários;
- Previsão de recursos orçamentários;
- Designação da sua comissão, e do leiloeiro (na modalidade leilão) ou do responsável pelo convite (na modalidade convite) ou do oficial (nas demais modalidades);
- Verificação se o produto está contemplado no Plano Plurianual (PPA), quando for o caso;
- Análise e aprovação de assessoria jurídica.
A fase externa inicia com a divulgação ao público da licitação, subfases: habilitação, apresentação de propostas e documentos, classificação e julgamento, homologação e adjudicação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário