O Edital de Licitação é o documento com a regulamentação e as descrições dos critérios para participação e validade do procedimento. A elaboração do edital se dá na fase interna da licitação, pela Comissão de Licitação da entidade e com base nos estudos prévios que comprovam a necessidade e a viabilidade da obra. A regulamentação do procedimento descrito no Edital se baseia na legislação geral que está na lei federal 8.666 de 1993. Nela são descritas as fases da licitação, determinando primeiramente que o Edital deve ser amplamente divulgado para garantir o princípio da transparência pública e da concorrência entre os interessados (todos devem ter conhecimento da possibilidade de participar do processo). Após ler o edital, o interessado deverá apresentar a documentação que comprove a habilitação técnica, jurídica e financeira da empresa, realizar o pagamento prévio da garantia se essa for exigida no documento e apresentar sua proposta no prazo determinado antes da fase de julgamento das propostas.
O Edital de Licitação é norma administrativa interna subordinada a lei e de observância obrigatória em todas as fases do processo licitatório, até mesmo em caso de licitação deserta, em que a Administração Pública pode discricionariamente dispensar a licitação, o edital anterior ainda continua valendo e deve ser respeitado, sob pena de nulidade do processo.
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