A Lei de Licitações define no artigo abaixo transcrito, os regimes de execução dos contratos administrativos:
Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993
“Art. 6º
VIII - execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
c) (Vetado)
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;”
Entende-se como empreitada, quando o contratado executará a prestação da obra ou serviço de engenharia, compreendendo o fornecimento do material e as despesas necessárias ao cumprimento da prestação, cabendo ao contratante a remuneração das despesas decorrentes e o lucro auferido pelo contratado.
O regime de execução disciplina a forma de apuração do valor a ser pago à empresa contratada pela prestação do serviço, gerando modalidades de empreitada, diretamente influenciadas pelo critério para apuração do valor da remuneração devida da contratante à contratada. Quando na modalidade de empreitada por preço global, o contrato definirá o valor devido ao particular tendo em vista a prestação de todo o serviço e quando na modalidade de empreitada por preço unitário o valor será fixado pelas unidades executadas.
Na categoria de contrato de obras e serviços, a Lei de Licitações admite a empreitada por preço global, a empreitada por preço unitário, a tarefa e a empreitada integral, conforme determina o artigo abaixo transcrito:
“Art. 10 - As obras e serviços poderão ser executadas nas seguintes formas:
I - execução direta;
II - execução indireta, nos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global;
b) empreitada por preço unitário;
c) (Vetado)
d) tarefa;
e) empreitada integral.”
Empreitada por preço global é aquela em que se ajusta a execução da obra ou serviço por preço certo e total. Ou seja a empresa contratada receberá o valor certo e total para execução de toda a obra. Será responsável pelos quantitativos e o valor total só será alterado se houver modificações de projetos ou das condições pré-estabelecidas para execução da obra,bsendo as medições feitas por etapas dos serviços concluídos. O pagamento, no entanto,
poderá ser efetuado parceladamente, nas datas prefixadas, na conclusão da obra ou de
cada etapa, conforme ajustado entre as partes. É comum nos contratos de empreitada
por preço global a exigência da especificação de preços unitários, tendo em vista a
obrigação da empresa contratada de aceitar acréscimos ou supressões nos quantitativos
dentro dos limites legais (1°, Art. 65).
Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993
“Art. 65 -
§ 1° - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.”
Empreitada por preço unitário é aquela em que se contrata a execução por preço certo de unidades determinadas. Ou seja, o preço global é utilizado somente para avaliar o valor total da obra, para quantidades pré-determinadas pelo Edital para cada serviço, que não poderão ser alteradas para essa avaliação, servindo para determinar o vencedor do certame com o menor preço. As quantidades medidas serão as efetivamente executadas e o valor total da obra não é certo. Nesta modalidade o preço é ajustado por unidades, que tanto podem ser metros quadrados de muro levantado, como metros cúbicos de concreto fundido. O pagamento é devido após cada medição. A empreitada por preço unitário é muito utilizada em reformas, quando não se pode prever as quantidades certas e exatas que serão objeto do contrato.
Tarefa é o regime de execução próprio para pequenas obras ou para partes de uma obra maior. Refere-se, predominantemente, à mão-de-obra. A tarefa pode ser ajustada por preço certo, global ou unitário, com pagamento efetuado periodicamente, após a verificação ou a medição pelo fiscal do órgão contratante. Em geral, o tarefeiro só concorre com a mão-de-obra e os instrumentos de trabalho, mas nada impede que forneça também pequenos materiais.
Empreitada integral é a contratação da integralidade de um empreendimento, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, inclusive projeto executivo, sobinteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições deocupação. É uma novidade da atual legislação e está sendo bastante usada para acontratação de redes de microcomputadores, onde o projeto da rede, softwares,equipamentos, instalação elétrica e até treinamento são contratados com um únicofornecedor. A grande vantagem desta situação é que somente uma organização se responsabiliza por toda a rede. A desvantagem é que pode ser mais cara, em virtude da subcontratação de alguns elementos da rede, como por exemplo, a instalação elétrica.
Fonte: http://www.ibraop.org.br (com adaptações)
Perfeito!
ResponderExcluirMuito bom o artigo! Ajudou a esclarecer-me dúvidas sobre o assunto.
ResponderExcluirmuito bom ...
ResponderExcluirMuito bom. Obrigado!
ResponderExcluirParabéns.Claro e preciso nas informações.
ResponderExcluirmuito esclarecedor
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirExcelente. Parabéns!
ResponderExcluirAmigo, belo artigo. Muito obrigada pelas explicações. Grande abraço.
ResponderExcluirvc é o cara mesmo! muito obrigado!
ResponderExcluirshow! bem explicado.
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