quinta-feira, 7 de abril de 2011

A lei número 8666/1993

O inciso XXI do artigo 37 da CF/1988 é regulamentado por uma lei complementar federal, que estabelece normas gerais de licitações e contratos administrativos, deixando para os entes federativos periféricos (estados-membros, DF e municípios) competência para editares normais específicas sobre o tema.
A lei é no Direito Administrativo, a fonte principal de estudo. Sendo assim, escolhi a famosa lei 8666/93 para fazer a primera tarefa proposta pelo professor.

Documento no link abaixo:

Análise Diplomática

Denominação do Documento:  Lei Número 8666
Espécie: Lei / Norma legal
Data Tópica: Brasília-DF
Data Cronológica: 21 de julho de 1993
Gênero: Textual
Suporte: Meio digital
Formato: Lei
Forma: Cópia digital

Análise Tipológica

Denominação da Espécie: Lei
Tipologia Documental: Lei Complementar
Titular: Site ComprasNet.gov.br
Entidade Produtora: União
Orgão Produtor: Congresso Nacional e Presidência da Repúbica
Função: Regulamenta o artigo 37 inciso XXI da Constituição Federal de 1988, instituindo normas gerais sobre licitações e contratos da Administração Pública brasileira e dá outras providências.
Descrisão: Lei que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos da Administração Pública brasileira.
Trâmite: Em se tratando de normas sobre a Administração Pública, a lei foi de iniciativa do Presidente da Republica, que a aprensentou à casa iniciadora, Câmara dos Deputados, que a aprovou por maioria absoluta e a enviou a casa revisora, Senado Federal, que a aprovou com ememdas, por maioria absoluta e a enviou de volta a Câmara dos Deputados para apreciação das emendas. Após aprovação no Congresso Nacional, e lei complementar foi enviada para o então Presidente, Itamar Franco, sanciona-la.
Ordenação da Série: Por data cronológica.

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