Objeto da licitação é o que o governo pretende obter ao final de todo o processo de licitação e do contrato, ou seja, é a obra, o serviço, a compra, a alienação (venda de bens inservíveis ou legalmente apreendidos pela administração) ou a concessão de uso (quando se delega à particular a prestação de serviços públicos), que a final a administração pretende obter por meio da contratação com a empresa particular. A licitação sem a caracterização do seu objeto é nula.
Já a Finalidade da licitação é um conceito mais genérico, e será sempre a obtenção, pela administração pública, do seu objeto nas melhores condições, qualidade e com menor gasto possível, para atendimento o interesse público. Observe que o objeto da licitação varia de acordo com o contrato, porém a finalidade é sempre a mesma, atender da melhor forma, o interesse da população.
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