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quarta-feira, 6 de julho de 2011

Resposta ao DESAFIO PALADARQ: 'Anotações de Bin Laden'


NOTÍCIA DA G1

“Duas páginas de caderno com anotações feitas à mão, obtidas pela BBC, podem ajudar a revelar o modo de pensar do líder da rede terrorista da al-Qaeda, Osama Bin Laden, morto em maio deste ano durante uma operação militar norte-americana.
As folhas de papel teriam sido encontradas em um cômodo ao lado do quarto de Bin Laden, no complexo onde ele vivia, em Abbottabad, no Paquistão.
A autenticidade do material não pode ser verificada, mas especialistas acreditam que as anotações feitas com caneta vermelha seriam o rascunho de um discurso ou de uma declaração de Bin Laden, indicando que o líder da al-Qaeda modificava e reescrevia seus textos diversas vezes.
Mesmo com alguns trechos borrados por água e com frases inteiras rabiscadas, é possível ler no texto referências à mudança climática e às enchentes na Arábia Saudita, assuntos mencionados por Bin Laden em discursos no passado.”


RESPOSTA AO DESAFIO:
De acordo com a autora Luciana Duranti (DIPLOMÁTICA – USOS NUEVOS PARA UMA ANTIGUA CIENCIA - Cap. 1), os documentos diplomaticamente autênticos são aqueles que foram escritos de acordo com o tempo e lugar indicados no texto e assinados pelas pessoas juridicamente competentes para a sua criação. A autenticidade diz respeito à veracidade dos elementos físicos (suporte, meio de fixada da mensagem no documento) e caracteres extrínsecos do documento (sinais de validação, selos, núemros de registros, timbres, etc). A própria notícia diz que não é possível verificar a autenticidade do documento, mas dá para comprovar a validade de certos elementos físicos do documento, como o suporte e formato. São folhas que provavelmente foram destacadas do mesmo caderno, visto que o borrão deixado pelo liquido é simétrico quando as folhas são colocadas lado a lado. É possível especular sobre a caligrafia, estupular a data em que teria sido escrita, mas não é possível ir muito além disso.
Quando a veracidade, essa é ainda mais difícil de ser verificada, pois diz respeito à verdade dos elementos internos (intelectuais) do documento, a informação contida na mensagem. Mesmo que o que esteja escrito sejam assuntos típicos dos discursos de Bin Laden, não é possível afirmar a veracidade das informações.
O emissor da mensagem é Bin Laden, mesmo tendo ele ditado o texto à sua filha, porque é dele a mensagem e é ele quem a usaria em suas atividades.


sexta-feira, 17 de junho de 2011

Câmara aprova regras flexíveis para obras da Copa e Olimpíada


A Câmara dos Deputados aprovou na noite da última quarta-feira (15) o projeto que flexibiliza as licitações para as obras da Copa de 2014 e da Olimpíada de 2016.

Com ampla maioria (272 votos a favor, 76 contra e 3 abstenções) os parlamentares avalizaram na quinta tentativa de votação do tema o texto que permite contratações para os jogos com regras diferentes das previstas na Lei de Licitações (8.666).

Na próxima terça-feira, os parlamentares devem analisar cinco pontos que serão votados em separados –os chamados destaques. Depois disso, a matéria segue para o Senado.

A intenção do chamado de Regime Diferenciado de Contratações (RDC) é acelerar as contratação de obras e serviços previstos para os eventos esportivos com licitações mais simples.

A discussão no plenário começou às 16h, mas a votação terminou perto de meia-noite. Enquanto a base governista defendeu que o tema já tinha sido exaustivamente discutido, a oposição acusou o governo de deixar os trabalhos para última hora.

“O governo sabe há 43 meses que vai receber a Copa e não preparou ainda nem os projetos básicos”, disse o deputado Duarte Nogueira (SP), líder do PSDB. A oposição também aponta que a nova regulamentação pode aumentar a corrupção nas contratações e gastos públicos.

A deputada Jandhira Feghali (PC do B-RJ), relatora do projeto, defendeu o texto afirmando que as novas regras dificultam os crimes na administração pública.

“Esta é uma opção dada à gestão pública para aumentar o poder do Estado, diminuir as manobras do mercado e possibilitar a aceleração e cumprimento dos prazos na medida em que o Brasil, hoje, está sendo olhado pelo mundo. O RDC impede termos aditivos e é exatamente no aditivo das licitações que as fraudes e o superfaturamento ocorrem”, afirmou. 

Fonte da notícia: Portal Copa 2014

Comentários:
Os grandes eventos esportivos que o Brasil irá receber estão exigindo mais rapidez nas suas contratações. O prazo é curto e existem muitos investimentos públicos em jogo. A lei 8.666 de 1993 é considerada muito detalhista, apesar de na minha opinião não ser (pelo menos não no ponto de vista arquvístico). A mudança mais significativa que eu percebi nesse tal Regime Diferenciado de Contratações é que ele irá permitir que uma mesma empresa participe de todas as etapas da obra. Por exemplo, a empresa poderá fazer o projeto básico da obra e executar a obra, o que a atual legislação não permite. De acordo com a lei 8.666 de 1993 a empresa de realiza o projeto básico não pode se quer participar do certame, podendo no máximo subsidiar o Poder Público na fiscalização da obra. Mas essa mudança traria uma rapidez muito maior e reduziria a burocracia nos procedimentos. Porém o que pode acabar reduzindo também é o controle por parte da Administração Pública, que abriria mais brechas à fraudes.


quinta-feira, 9 de junho de 2011

Atividade: Death Note!!!???



Resposta da atividade "Death Note!!!???"
link da atividade AQUI !

·  Essa lista é autentica legal, diplomática e historicamente? 
A lista é autêntica uma vez que serviu para provar a entrada de pessoas no barco que nela foram registradas, mesmo que não se tenha registrado todas as pessoas que embarcaram. Além disso, se a lista possui as características diplomáticas corretas e seguidas os regulamentos estabelecidos em manuais ou normas, isso lhe confere a autenticidade.

·  Ela é verídica? 
A lista só não é verídica se nela tiver sido indicado que foram registradas todas as pessoas que estavam no barco, o que não aconteceu, uma vez que na lista haviam sido registradas apenas 80 pessoas quando no barco haviam mais de 100.

·  Será que a lista pode ser utilizada como provas para as investigações ou em futuros processos (penais, indenizatórios, etc...)?
A lista pode ser citada em processos jurídicos sim, mas não seria capaz de comprovar a presença nem das pessoas que nela foram registradas se não for considerado um documento legalmente autêntico. Além disso, a lei ou o próprio juiz devem reconhecer que a lista é um docuento que pode ser usado como prova no processo.

terça-feira, 31 de maio de 2011

Governo economiza mais de R$ 33 milhões em pregões de telefonia fixa e móvel


O Governo Federal publicou no Diário Oficial desta quarta-feira a homologação do último grupo vencedor do pregão eletrônico realizado para contratação de serviços de telefonia por órgãos da administração direta, autárquica e fundacional. A empresa contemplada é a Embratel, que ficará responsável por chamadas de longa distância, nacional e internacional, geradas de telefone fixo. A disputa ocorreu em março, por meio do pregão nº 79/2010. Somando-se a outro pregão, de número 12/2011, que definiu os ganhadores para prestar serviços de telefonia móvel, a economia total conquistada pelo governo é de R$ 33,74 milhões, já que nesse processo a redução do valor foi de cerca de R$ 9,06 milhões. Quatro empresas disputaram o serviço para ligações feitas de celulares: Embratel, Claro/Americel, Oi/BrT e Vivo, sendo vencedoras as duas primeiras.Essas foram as primeiras licitações conjuntas do governo para serviços dessa natureza, que contou com a participação de vários órgãos. Entidades governamentais que não estão na lista poderão também contratar as companhias ganhadoras, sob as mesmas condições acordadas com as demais, bastando, para tanto, a concordância da prestadora.
Além desse, outros dois lotes já haviam sido homologados. Estes foram disputados pelas empresas Intelig, Oi/BrT, GVT, CTBC, Embratel e Telefônica. A Intelig levou o primeiro grupo (para ligações locais feitas a partir da central telefônica/PABX) e o segundo ficou com a Oi/BrasilTelecom (para chamadas feitas a partir de linhas diretas). Nessas rodadas, a administração economizou R$ 24,68 milhões, valor da diferença dos preços de referência no pregão e os efetivamente fechados com as companhias.
“A grande vantagem das compras conjuntas é a oportunidade de conseguir ganhos com economia de escala, obtendo preços mais vantajosos, além da economia aos órgãos que adotam esse modelo de compras”, diz Delfino de Souza, titular da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento (SLTI/MP), setor responsável pelos pregões.

Fonte: ComprasNet.gov.br


Comentários de Israel Dias:


O pregão, por ser a modalidade que mais otimiza todo o processo licitatório, é a mais eficiente e vantajosa para a administração pública, como mostra essa reportagem além de outros vários exemplos. A modalidade pregão, principalmente em meio eletrônico, vem crescendo muito no Brasil por ser mais econômico, rápido e eficiente, mas também trás o desafio de estabelecer estruturas ideais a documentação em meio digital, sua conservação e combate à fraudes no processo. A diplomática tem um papel fundamental, junto à elaboração de uma legislação, específica (ainda inexistente), para que se possa analisar a autenticidade e a vaidade de todo o processo, sendo necessário estabelecer ainda normas mais padronizadas de gestão de processos eletrônicos, que conduzam melhor essa análise de validade do documento digital.

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Projeto do Maracanã traz irregularidades na licitação


O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou irregularidades no processo de licitação das obras do estádio do Maracanã para a Copa de 2014. Segundo o relatório do órgão, a planilha orçamentária “beira a peça de ficção, já que não há projetos de engenharia suficientes que caracterizam os serviços contratados”.
Em vista disso, o TCU solicitou ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que só liberasse 20% do valor do financiamento da obra. O banco é o responsável pela maior fatia da linha de crédito para a reforma do estádio, que totaliza R$ 400 milhões.
A outra parte do custo da obra, orçada em R$ 705 milhões, virá do Tesouro do estado, no valor de R$ 305 milhões.

O TCU ainda comparou o detalhamento das intervenções do Maracanã com o de outras arenas que estão sendo reformadas para a Copa de 2014, como o Mineirão, em Belo Horizonte, e o estádio Verdão, em Cuiabá. Os dados confrontados mostram que o estádio mineiro apresentou 1.309 plantas e o de Mato Grosso 702, enquanto que no Maracanã apenas 37 plantas foram apresentadas.
O relatório ainda ressalta que os projetos básicos não foram elaborados de maneira suficiente, e que “não há como se ter a mínima convicção a respeito do efetivo custo da obra”.
Já o subsecretário estadual de Obras, Hudson Braga, em entrevista ao Jornal Nacional da última quinta-feira (10), informou que o o projeto básico e o edital de licitação do Maracanã foram aprovados pelo Tribunal de Contas do Rio de Janeiro. Para Braga, esta aceitação comprova a aptidão do projeto, e por isso “a obra irá seguir seu curso normal”, declarou.
O subsecretário disse ainda que o governo irá apresentar todos os documentos exigidos pelo TCU, e que, no dia 15 de abril, inclusive o projeto-executivo será entregue.

Fonte: http://www.copa2014.org.br

terça-feira, 12 de abril de 2011

Licitação do trem-bala São Paulo-Rio de Janeiro adiado

A Agëncia Nacional de Transportes Terrestres - ANTT anunciou dia 08/04 o adiamento da licitação do Trem de Alta Velocidade (TAV), que ligará Rio de Janeiro, São Paulo e Campinas, para 11 de julho. A nova data para a abertura das propostas será o dia 29 de julho.
O fato de a votação da Medida Provisória (MP) que cria a Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade (Etav), estatal que fará a gestão do trem-bala, e que oficializa o financiamento para o projeto ainda não estar concluída pelo Congresso também pesou na decisão do adiamento da licitação, afirmou o diretor-geral da ANTT.
"Ontem tivemos aprovada a MP, que é lastro fundamental do projeto. O fato de ainda ter que ser votada no Senado gera uma insegurança (para os investidores)", explicou Figueiredo. Segundo ele, o prazo não poderia ter sido mantido sem a aprovação da MP pelo Congresso Nacional.
Figueiredo observou que o projeto já tem um nível de desoneração estabelecido, mas o governo investigará se há mais alguma desoneração possível. Ele se referiu aos pleitos das empresas sobre o imposto de importação. "Esse foi o questionamento", afirmou. Essa questão, explicou, será submetida à Câmara de Comércio Exterior (Camex). "Não temos compromisso de mudar isso", ressaltou.
Caso o governo opte por fazer alguma alteração no edital, como uma desoneração do imposto de importação, por exemplo, Figueiredo informou que o edital poderá ser alterado até 15 dias antes da data da licitação. Ele reconheceu, no entanto, que mudar as regras em data tão próxima ao processo de licitação não seria conveniente.
Para o Trem de Alta Velocidade ser viável para a Copa do Mundo de 2014, Figueiredo afirmou que a licitação teria de ter sido feita dois anos antes. Figueiredo observou que o prazo de adiamento do leilão será recuperado no processo de licenciamento. "Seis anos é o prazo máximo (para a obra), mas é possível antecipar", ressaltou.
O diretor-geral da ANTT ainda informou que a revisão do índice de nacionalização, que é um pleito das empresas, ainda está sendo analisada.

Fonte: Agência Estado

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Dilma veta prorrogação, sem licitação, de contratos de concessção de comerciais em aeroportos da Infraero


A presidente Dilma Rousseff vetou a emenda que permitiria a prorrogação, sem licitação, dos contratos de concessão de quatro mil lojas comerciais nos 67 aeroportos administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) até a final das Olimpíadas em 2016.

Os contratos representam receitas de R$ 948 milhões, anuais, segundo a estatal. O artigo 7º da lei que cria a Autoridade Pública Olímpica (APO), que permitia a prorrogação dos contratos das lojas e restaurantes dos aeroportos foi introduzido no texto da MP por uma emenda de autoria do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS). O parlamentar apresentou a proposta a pedido dos concessionários.

Ao apresentar as razões do veto, o governo justificou que não estavam claras as vantagens da prorrogação das concessões. "Não estão claros os benefícios aos usuários e à administração que adviriam da excepcionalidade à regra de adoção de processo de licitação para as contratações públicas", diz a justificativa do veto publicada no DO. "Além disso, a proposta não apresenta critérios objetivos para aplicação, no caso concreto, da prorrogação dos contratos de concessão de uso das áreas aeroportuárias".

COMENTÁRIOS SOBRE A NOTÍCIA:

No tocante a lei federal de licitações e contratos administrativos 8666/1993,  atualmente só são admitidas hipóteses de prorrogação de contratos admnistrativos sem nova licitação nos casos elencados no artigo 57 inciso II, e em seu parágrafo primeiro.

"Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
...
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
...
§ 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis."

O caso da concesão dos comercios nos aeroportos não se encaixa em nenhuma dessas hipóteses, sendo necessária a aprovação da tal emenda de lei, vetada pela presidenta, para que houvesse prorrogação dos contratos. Ainda no artigo 57, os parágrafos 2o e 3o disem que a prorrogação de prazo deve ser formalmente fundamentada, e que é nulo o contrato com prazo inteterminado, ou seja, em regra, ao final do contrato o poder público deve realizar nova licitação.

"§ 2o  Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
§ 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado."